Mantém-se em vigor o disposto no artigo 93.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2024/M/1, de 12 de agosto.
Artigo 95.º — Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025