- 1 -O Governo Regional publica semestralmente, no Portal do Governo Regional dos Açores, e remete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um relatório semestral de execução dos fundos agrícolas relativo ao ano anterior.
- 2 -O relatório deve incluir, nomeadamente:
- a)Montantes inscritos, comprometidos e pagos, discriminados por programa, medida e tipo de apoio;
- b)Taxas de execução financeira e física;
- c)Metas semestrais e respetivo grau de cumprimento;
- d)Estado atualizado dos pagamentos em atraso, com identificação do número de beneficiários e montantes;
- e)Previsão de regularização dos pagamentos em atraso, incluindo, sempre que aplicável, um calendário de pagamentos por programa ou medida;
- f)Principais constrangimentos administrativos e operacionais identificados no semestre;
- g)Situação financeira dos apoios indiretos ao setor agrícola, incluindo compensações atribuídas a indústrias, cooperativas, fornecedores ou outras entidades intermediárias, com identificação dos montantes em dívida e respetiva antiguidade;
- h)Base legal de cada programa, medida ou apoio, com indicação do diploma aplicável, designadamente decreto legislativo regional, decreto regulamentar regional, portaria, despacho ou regulamento da União Europeia.
Artigo 4.º — Relatório semestral de execução dos fundos agrícolas
Vigente desde: 24/03/2026