O recrutamento para as categorias de auxiliar de acção educativa, fiel de armazém, roupeiro, empregado de andares, trabalhador indiferenciado e auxiliar de limpeza faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 21.º — Categorias de auxiliar de acção educativa, fiel de armazém, roupeiro, empregado de andares, trabalhador indiferenciado e auxiliar de limpeza
Vigente desde: 09/07/1997