- 1 -O CF é composto por professores, monitores e monitores auxiliares.
- 2 -Compete aos monitores o ensino teórico-prático, designadamente nas áreas de cozinha, pastelaria, bar, restaurante, recepção/portaria e governante de andares, podendo ser coadjuvados por monitores auxiliares.
- 3 -Os professores necessários são contratados em regime de contrato administrativo de provimento, de acordo com os normativos gerais e específicos constantes do artigo 24.º deste diploma.
- 4 -Os monitores necessários são designados pelo director-coordenador da EHTM de entre o pessoal técnico-profissional da EHTM, o qual, pelo exercício de tais funções, tem direito a uma remuneração suplementar, nos termos do artigo 26.º deste diploma.
- 5 -Os monitores auxiliares necessários para coadjuvar os monitores são designados pelo director-coordenador da EHTM de entre o pessoal auxiliar da EHTM com adequada formação profissional, o qual, pelo desempenho dessas funções, tem direito a uma remuneração suplementar, nos termos do artigo 26.º do presente diploma.
- 6 -Excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, o secretário regional que tem a tutela da EHTM pode autorizar a contratação de monitores, em regime administrativo de provimento, segundo os normativos gerais e específicos prescritos no artigo 25.º do presente diploma.
Artigo 22.º — Corpo de formadores
Vigente desde: 09/07/1997