- 1 -O CC é o órgão de apoio consultivo e tem a seguinte composição:
- a)Director-coordenador;
- b)Directores de ensino e do hotel de aplicação;
- c)Director regional do Turismo;
- d)Director de serviços de Empreendimentos e Actividades Turísticas da Direcção Regional do Turismo;
- e)Dois elementos de associação empresarial da RAM, sendo um representante do sector da hotelaria e outro do sector do turismo;
- f)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de indústria hoteleira e similares da RAM;
- g)Um representante do sindicato representativo dos profissionais de informação turística e profissões afins da RAM.
- 2 -Ao CC compete:
- a)Emitir parecer acerca de planos e relatórios sobre formação e aperfeiçoamento profissionais do âmbito da EHTM;
- b)Emitir opinião quanto a necessidades e prioridades de formação e aperfeiçoamento profissionais a cargo da EHTM;
- c)Pronunciar-se sobre assuntos de interesse para a EHTM que lhe sejam submetidos.
- 3 -O funcionamento do CC rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo no que respeita aos órgãos colegiais.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 09/07/1997