- 1 -O exercício da actividade de vendedor ambulante depende de autorização da câmara municipal, a qual será válida para a área do respectivo município e pelo período de um ano a contar da data da emissão ou renovação do cartão de vendedor ambulante, conforme anexo I.
- 2 -O exercício da actividade de feirante depende da titularidade do direito de ocupação do lugar de venda em feira ou mercado, após a emissão por parte da câmara municipal do respectivo cartão de feirante válido pelo período de um ano a contar da data de emissão ou renovação, conforme anexo II.
Artigo 4.º — Legitimidade para o exercício da actividade de vendedor ambulante e de feirante
Vigente desde: 03/03/1999