- 1 -O pedido a solicitar a autorização ou renovação para o exercício da actividade de comércio a retalho de forma não sedentária deverá ser formulado por escrito, através de requerimento dirigido à câmara municipal, por apresentação ou pelo correio, com aviso de recepção, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação de empresário em nome individual ou de pessoa colectiva para o exercício da actividade de feirante;
- b)Cartão de identificação de empresário individual para o exercício da actividade de vendedor ambulante;
- c)Impresso destinado ao registo na Direcção Regional do Comércio e Indústria para efeitos de cadastro.
- 2 -O pedido de emissão do respectivo cartão deverá ser decidido pela câmara municipal no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrega do correspondente requerimento.
- 3 -O prazo fixado no número anterior considera-se interrompido pela notificação do requerente para suprir deficiências que não possam ser supridas oficiosamente ou para a apresentação de documentos em falta, começando a decorrer novo prazo a partir da data de recepção na câmara municipal dos elementos solicitados.
- 4 -A renovação anual do cartão deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
- 5 -A câmara municipal deverá passar recibo comprovativo dos actos previstos nos números anteriores.
Artigo 5.º — Do pedido
Vigente desde: 03/03/1999