- 1 -O impresso referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º deverá ser remetido à Direcção Regional do Comércio e Indústria pela câmara municipal para efeitos de cadastro no prazo de 30 dias após a emissão do respectivo cartão.
- 2 -O modelo do impresso referido no número anterior será aprovado por despacho do Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa.
Artigo 7.º — Impresso para cadastro
Vigente desde: 03/03/1999