- 1 -A permuta consiste na nomeação recíproca e simultânea de funcionários pertencentes a quadros de pessoal de serviços distintos, podendo ocorrer para lugar vago do quadro do outro serviço:
- a)Da mesma categoria e carreira;
- b)De carreira diferente desde que os requisitos habilitacionais exigíveis sejam idênticos e haja identidade ou afinidade de conteúdo funcional entre as carreiras.
- 2 -À permuta é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 8 do artigo anterior.
Artigo 4.º — Permuta
Vigente desde: 27/03/2008