As entidades beneficiárias ficam sujeitas aos seguintes deveres, sem prejuízo dos restantes previstos no acordo celebrado:
- a)Cumprir pronta e integralmente o disposto no presente diploma e executar as acções, eventos ou iniciativas nas condições do contrato celebrado;
- b)Fornecer e entregar, nos prazos estabelecidos, aos serviços competentes todos os elementos que lhe forem solicitados relativos à atribuição dos apoios;
- c)Comunicar qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- d)Comprovar o cumprimento das obrigações assumidas;
- e)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais.