Para efeitos dos contratos de investimento previstos no presente diploma, entende(m)-se por:
- a)«Entidade financiadora» o departamento do Governo Regional com competência na área da saúde;
- b)«Entidade beneficiária» as unidades de saúde públicas e instituições integradas no Serviço Regional de Saúde;
- c)«Entidade gestora» a Saudaçor, Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A.