- 1 -Os contratos de investimento são geridos pela Saudaçor, Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., de acordo com o seu estatuto.
- 2 -À Saudaçor compete, designadamente:
- a)A recepção dos pedidos de financiamento;
- b)A análise das candidaturas e dos processos de investimento, tendo em conta, nomeadamente, as opções que sejam tomadas em sede de plano regional anual e as orientações de médio prazo para a Região Autónoma dos Açores;
- c)A preparação e a elaboração do contrato;
- d)O acompanhamento da execução do contrato, nomeadamente a recepção dos documentos de despesa, análise e proposta de emissão de portarias de investimento;
- e)A recepção e posterior transferência das respectivas verbas para as entidades beneficiárias;
- f)O controlo e a fiscalização da aplicação das verbas.
Artigo 20.º — Atribuições da entidade gestora
Vigente desde: 23/03/2011