- 1 -Os contratos de investimento destinam-se a apoiar e financiar todas as unidades de saúde públicas e instituições integradas no Serviço Regional de Saúde, no que se refere à execução do Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os contratos de investimento visam promover ganhos em matéria de saúde da população, no âmbito dos projectos e acções do Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente com a aquisição, remodelação, beneficiação, modernização, ampliação ou construção de infra-estruturas, bens ou serviços, equipamentos, viaturas e material informático por parte das entidades beneficiárias, bem como o apoio a iniciativas em matéria de saúde e tecnologias de informação.
Artigo 7.º — Contratos de investimento
Vigente desde: 23/03/2011