- 1 -O pedido de apoio é efectuado junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
- 2 -O pedido de apoio deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente, acompanhada de cópia do cartão de identificação de pessoa singular ou colectiva;
- b)Justificação do pedido, com indicação do responsável pelo projecto, dos programas ou planos de acção, dos objectivos que se pretende atingir e dos meios materiais, humanos e financeiros envolvidos;
- c)Orçamentos discriminativos;
- d)Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva do requerente;
- e)Informação sobre a existência de apoios ou acordos celebrados com os serviços, organismos e estabelecimentos dependentes da Secretaria Regional da Saúde ou com outros departamentos ou entidades, relacionados com a actividade em causa.
- 3 -O departamento governamental com competência em matéria de saúde pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais.
Artigo 8.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 23/03/2011