- 1 -O acesso a recursos naturais para fins científicos e ou tecnológicos está sujeito a controlo administrativo.
- 2 -O controlo administrativo é exercido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 20.º-B — Controlo
AditadoVigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)