O CCPI referido no n.º 3 do artigo 7.º, que tem o prazo de validade nele constante, e o Certificado de Conformidade referido no artigo 13.º podem ser renovados nos termos definidos pelas normas regulamentares que desenvolvem o disposto no presente diploma.
Artigo 20.º — Eficácia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)
Original
Em vigor de 20/03/2012 a 15/07/2020