Para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 511/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, a autoridade competente na Região Autónoma dos Açores é o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 4.º-A — Autoridade regional competente
AditadoVigente desde: 16/07/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2020/A - 1.ª Série(15/07/2020)