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Artigo 4.º-B — Autoridades de saúde locais

AditadoVigente desde: 05/12/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2024

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(04/12/2024)

Referências (2)

  • Artigo 4-C.º
  • Artigo 4-D.º