- 1 -O GASRESP presta apoio técnico, tecnológico, informático, de recursos humanos e logístico às autoridades de saúde.
- 2 -O GASRESP depende hierárquica e funcionalmente da autoridade de saúde regional.
- 3 -Os recursos humanos afetos ao GASRESP pertencem ao mapa de pessoal da Direção Regional da Saúde.
- 4 -As competências do GASRESP serão definidas através de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 4.º-E — Gabinete da Autoridade de Saúde Regional e Emergências em Saúde Pública
AditadoVigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(04/12/2024)