- 1 -Os contratos de financiamento destinam-se a apoiar projetos específicos ou programas de atividades, individuais ou de instituições culturais, que se revistam de relevante interesse para a Região e visem promover e dinamizar a atividade cultural.
- 2 -Os contratos de financiamento não englobam despesas com aquisição, construção ou arrendamento de instalações nem as de aluguer de equipamento que não se destinem exclusivamente ao desenvolvimento do projeto apoiado.
Artigo 5.º — Contrato de financiamento
Vigente desde: 03/07/2014