- 1 -Os protocolos são objeto de negociação entre o departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura e os parceiros considerados estratégicos no desenvolvimento de atividades que se enquadrem na preservação da identidade cultural açoriana, devendo em cada caso definir-se as obrigações recíprocas.
- 2 -Os elementos que os protocolos têm obrigatoriamente de conter são definidos em diploma regulamentar.
Artigo 6.º — Protocolos
Vigente desde: 03/07/2014