A referência à alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, constante do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, reporta-se, na Região Autónoma da Madeira, à alínea e) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro.