Incumbe aos trabalhadores integrados na carreira/categoria de rocheiro exercer as seguintes funções:
- a)Limpeza, correção e escavação de taludes em altura, com recurso a técnicas de acesso e de posicionamento por cordas;
- b)Desmonte de materiais rochosos ou mais brandos, com recurso ou não à utilização de material explosivo;
- c)Vigilância e fiscalização das estradas regionais;
- d)Execução de trabalhos de limpeza, reparação e conservação das estradas regionais;
- e)Colaborar em atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas de prevenção de queda de pedras e limpeza de estradas;
- f)Participar noutras ações que lhes sejam superiormente determinadas, com entidades públicas ou privadas, para as quais estejam tecnicamente preparados e que se enquadrem nos seus fins específicos.