- 1 -Os trabalhadores da carreira/categoria de rocheiro estão sujeitos ao regime de duração e horário de trabalho da administração pública regional.
- 2 -As situações de trabalho suplementar em dia útil, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em feriados são remuneradas nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas na administração pública regional.
Artigo 7.º — Duração e horário de trabalho
Vigente desde: 15/03/2017