- 1 -O serviço prestado pelos trabalhadores da carreira/categoria de rocheiro considera-se de caráter permanente e obrigatório.
- 2 -Os trabalhadores, ainda que se encontrem em período de descanso, devem disponibilizar-se de imediato para tomar todas as providências necessárias para prevenir ou resolver ocorrências relativas à circulação e segurança rodoviária.
Artigo 8.º — Serviço permanente
Vigente desde: 15/03/2017