Define os termos da afetação dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Governo Regional dos Açores
Objeto
O presente decreto legislativo regional vem definir os termos segundo os quais se procede à repartição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídos ao Governo Regional dos Açores, nos termos do n.º 10 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, pelo Decreto-Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril.
Afetação das verbas dos jogos sociais
As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídas ao Governo Regional dos Açores destinam-se a comparticipar as despesas previstas no Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores, concretamente as referentes aos Programas da Solidariedade Social, Saúde, Proteção Civil, Desporto e Educação (Apoio Social).
Produção de efeitos
O presente decreto legislativo regional produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de junho de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de junho de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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