O regime económico e financeiro das atividades espaciais, desenvolvidas ao abrigo do presente diploma, compreende a cobrança de taxas relativas aos procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais e a taxa de utilização do espaço (TUE), devidas pelos operadores de centro de lançamento, pelos operadores de comando e controlo e pelos operadores de lançamento e ou retorno, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Artigo 28.º — Taxas e contribuições
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019