- 1 -À angariação, receção e/ou utilização de donativos concedidos em consequência da atual situação de pandemia da COVID-19 é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2017/M, de 2 de março.
- 2 -Os donativos serão utilizados, prioritariamente, no apetrechamento do Serviço Regional de Saúde com os meios de combate à infeção da COVID-19 e no reforço de meios de apoio ao setor social, de acordo com as prioridades que forem estabelecidas pelos membros do Governo com a tutela da saúde e da inclusão social.
Artigo 13.º — Extensão de âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/07/2020