- 1 -A alteração do PRA, enquanto programa setorial, e atento o disposto no artigo 42.º do RJIGT.A, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é constituída pelos seguintes documentos:
- a)Relatório Técnico de Alteração do PRA;
- b)Resumo Não Técnico de Alteração do PRA;
- c)Anexo Cartográfico.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior encontram-se disponíveis para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de gestão de recursos hídricos e estão disponíveis no sítio da Internet do Governo Regional.
Artigo 7.º — Conteúdo documental
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