Os requisitos para a implementação da rede de carregamento de veículos elétricos em operações urbanísticas da RAA, particularmente em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, empreendimentos turísticos, infraestruturas turísticas, sociais, recreativas, culturais e desportivas, entre outras, estabelecimentos e conjuntos comerciais e parques de estacionamento de acesso público, são os constantes da Portaria n.º 13/2020, de 7 de fevereiro.