O modo de emissão e os modelos associados aos diferentes tipos de certificados energéticos, mencionados nas alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, são aprovados por despacho do dirigente máximo da direção regional competente em matéria de energia.
Artigo 7.º — Tipos e conteúdo dos certificados energéticos
Vigente desde: 12/02/2025