- 1 -Pelo registo dos diferentes tipos de certificados no Portal SCE Açores é devido o pagamento de determinados valores, cujo decorrente produto reverte integralmente para os cofres da RAA.
- 2 -Os valores mencionados no número anterior, e os respetivos mecanismos de avaliação e atualização, são definidos e regulamentados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.
Artigo 9.º — Registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios dos Açores
Vigente desde: 12/02/2025