- 1 -A comunicação prévia é efetuada no Portal e observa o seguinte:
- a)Inscrição do requerente no Portal;
- b)Inserção dos documentos instrutórios;
- c)Emissão, de forma automática, do comprovativo de apresentação da comunicação prévia que atesta a data e hora do registo;
- d)Ausência de consulta a entidades externas;
- e)Após validação da inscrição, o operador da RESPM, registado no Portal, pronuncia-se sobre a existência de condições técnicas de ligação à rede da UPAC e sobre o cumprimento dos regulamentos aplicáveis.
- 2 -Após emissão da pronúncia acima referida, a DREN analisa a conformidade da comunicação prévia, podendo recusá-la, no prazo de 30 dias a contar da data da inscrição, caso se verifique a inobservância dos requisitos legais e regulamentares para o exercício da atividade.
- 3 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que a comunicação prévia tenha sido recusada, a mesma considera-se confirmada e o produtor pode efetuar a ligação da UPAC à RESPM, bem como iniciar a respetiva exploração.
- 4 -A comunicação prévia caduca caso o respetivo titular renuncie ao registo.
- 5 -Estão dispensadas de comunicação prévia, ficando sujeitas a mero averbamento, as alterações decorrentes da mudança da titularidade, a qual só pode ocorrer após emissão do certificado de exploração.
- 6 -A comunicação prévia pode ser revogada pela DREN, sem prejuízo da audiência prévia do interessado, nos casos em que se verifique que a atividade está a ser exercida em desconformidade com as normas legais e regulamentares em vigor e o produtor não tenha adotado as recomendações daquela entidade para reposição da legalidade no prazo fixado.
- 7 -As regras de funcionamento do Portal e de operacionalização do procedimento de comunicação prévia, bem como as normas técnicas aplicáveis e os documentos instrutórios necessários, são aprovadas por despacho do diretor regional de Energia, no prazo de 120 dias após a publicação do presente diploma e entrada em pleno funcionamento do Portal.
Artigo 34.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 11/05/2026