- 1 -A DREN e a AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira asseguram o apoio na dinamização, promoção do autoconsumo, bem como na capacitação, informação e esclarecimentos aos autoconsumidores e promotores do autoconsumo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a AREAM presta informação sobre a utilização eficiente da energia, com vista a promover a eficiência energética e a utilização racional dos recursos.
Artigo 40.º — Divulgação de informação e apoio
Vigente desde: 11/05/2026