- 1 -A atribuição de todos os títulos de controlo prévio previstos no presente diploma para a instalação de uma UPAC é da competência do diretor regional de Energia.
- 2 -A DREN exerce as competências de entidade licenciadora, proferindo todas as decisões relativas à instrução e condução dos procedimentos de atribuição, alteração, transmissão e extinção dos títulos de controlo prévio previstos no presente diploma.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 11/05/2026