- 1 -Os aviários de reprodução são obrigados a comunicar à Direcção Regional de Veterinária, através dos serviços veterinários de ilha, todas as aquisições, vendas e transferências de aves, indicando as datas de recepção ou de expedição, o número de aves por aptidão e por sexo e os aviários de origem ou destino.
- 2 -A comunicação será feita em duplicado, em impresso próprio fornecido pelos serviços veterinários da respectiva área.
Artigo 8.º — (Comunicações obrigatórias)
Vigente desde: 19/08/1985