- 1 -A importação e a exportação de aves vivas, reprodutoras ou não, e de ovos para incubação carecem de prévio parecer hígio-sanitário e zootécnico da Direcção Regional de Veterinária, ouvidos os serviços veterinários de ilha.
- 2 -A emissão de certificados sanitários e zootécnicos relacionados com a exploração fica a cargo da Direcção Regional de Veterinária, através dos serviços veterinários de ilha.
Artigo 9.º — (Autorização de importação e exportação de aves)
Vigente desde: 19/08/1985