- 1 -O conselho administrativo elaborará e submeterá à Mesa as contas do exercício financeiro da Assembleia.
- 2 -As contas da Assembleia Regional estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei e do Estatuto.
- 3 -A conta de gerência da Assembleia Regional, acompanhada do relatório do Tribunal de Contas e dos demais elementos necessários à sua aprovação, será, até 30 de Junho de cada ano, submetida pela Mesa ao Plenário, para aprovação.
Artigo 27.º — (Fiscalização)
Vigente desde: 20/03/1986