- 1 -Compete especialmente aos Serviços Administrativos assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia Regional.
- 2 -Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar:
- a)Assegurar o expediente e o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo parlamentar;
- b)Verificar a conformidade dos diplomas e textos publicados com os que foram emanados da Assembleia Regional;
- c)Executar as actividades de projecção que lhe forem cometidas pela Mesa, incluindo a distribuição de publicações e a preparação de informações destinadas à divulgação dos trabalhos da Assembleia Regional.
- 3 -Compete especialmente aos Serviços de Contabilidade e Património:
- a)Assegurar os serviços de contabilidade e preparar a elaboração das propostas de orçamento e conta de gerência da Assembleia Regional;
- b)Velar pela conservação dos móveis afectos aos serviços da Assembleia Regional, organizando e mantendo actualizados os respectivos cadastros.
- 4 -Compete especialmente aos Serviços de Tesouraria:
- a)Arrecadar as receitas e efectuar os pagamentos;
- b)Manter actualizados os registos das operações inerentes às actividades próprias de tesouraria.
- 5 -Compete especialmente aos Serviços de Pessoal, Expediente e Arquivo:
- a)A Administração de pessoal;
- b)Assegurar o serviço de expediente geral e dactilografia;
- c)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
- d)Registar e arquivar todos os textos apreciados pela Assembleia Regional e, bem assim, a documentação dos Serviços Administrativos e dos Serviços de Redacção;
- e)Conservar em bom arquivo a documentação relativa às legislaturas findas.
Artigo 8.º — (Serviços Administrativos)
Vigente desde: 20/03/1986