- 1 -A implementação, manutenção e exploração dos ficheiros descentralizados de pessoal são da competência de cada departamento regional, autarquia e institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.
- 2 -Os ficheiros descentralizados de pessoal deverão ser organizados de forma a assegurar a sua compatibilidade com o ficheiro central.
- 3 -A Secretaria Regional da Administração Pública prestará, sempre que possível, o apoio técnico necessário à construção dos ficheiros descentralizados, quer se trate de ficheiros informatizados ou manuais.
- 4 -No caso de estes serem informatizados, o apoio da Secretaria Regional da Administração Pública incidirá essencialmente sobre a compatibilização com o ficheiro central, nomeadamente no que se refere à estrutura de códigos.
Artigo 6.º — Manutenção e desenvolvimento dos ficheiros descentralizados
Vigente desde: 23/06/1987