Por despacho conjunto do Secretário Regional da Administração Pública e do membro do Governo competente serão estabelecidas as formas de articulação entre o ficheiro central de pessoal e outros subsistemas existentes ou a criar ao nível da Administração Pública, nomeadamente no que respeita ao sistema estatístico regional, ao processamento automático de vencimentos, à assistência na doença, ao processo de aposentação e ao controle dos actos de admissão de pessoal ou de quaisquer modificações estatutárias subsequentes.