A saída das embarcações poderá efectuar-se a qualquer hora, desde que até às 17 horas e 30 minutos do respectivo dia o utente:
- a)Exibe documento, emitido pela entidade que explore a marina, comprovativo de que as suas contas se encontram devidamente regularizadas;
- b)Haja cumprido todas as formalidades exigidas pelas autoridades portuárias e aduaneiras e o comprove.