Responsabilidade objectiva do produtor
O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação.
Responsabilidade objectiva do produtor
O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos dos produtos que põe em circulação.
Produtor
Produto
Defeito
Exclusão de responsabilidade
O produtor não é responsável se provar:
Responsabilidade solidária
Concurso do lesado e de terceiro
Danos ressarcíveis
Limites
Os danos causados em coisas a que se refere o artigo anterior só são indemnizáveis na medida em que excedam o valor de (euro) 500 ou 100241$00.
Inderrogabilidade
Não pode ser excluída ou limitada a responsabilidade perante o lesado, tendo-se por não escritas as estipulações em contrário.
Prescrição
O direito ao ressarcimento prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve ou deveria ter tido conhecimento do dano, do defeito e da identidade do produtor.
Caducidade
Decorridos 10 anos sobre a data em que o produtor pôs em circulação o produto causador do dano, caduca o direito ao ressarcimento, salvo se estiver pendente acção intentada pelo lesado.
Outras disposições legais
O presente diploma não afasta a responsabilidade decorrente de outras disposições legais.
Acidentes nucleares
Aos danos provenientes de acidentes nucleares regulados por convenções internacionais vigentes no Estado Português não são aplicáveis as disposições do presente diploma.
Norma transitória
Este diploma não se aplica aos danos causados por produtos postos em circulação antes da sua entrada em vigor.