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Artigo 5.ºCondições de funcionamento

Vigente desde: 02/01/2007
As unidades de produção primária devem cumprir os requisitos de instalação e funcionamento previstos no anexo I do Regulamento (CE) n.º 852/2004.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2007