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Artigo 21.º

Regime das custas processuais

Redação registada como em vigor em 07/01/2013.

Esta redação foi substituída em 06/10/2023. Ver a versão consolidada

Ao procedimento especial de despejo, quer quando esteja a correr no BNA, quer quando esteja a correr no tribunal, aplica-se o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com as especificidades previstas nos artigos seguintes.