Ao procedimento especial de despejo, quer quando esteja a correr no BAS, quer quando esteja a correr no tribunal, aplica-se o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, com as especificidades previstas nos artigos seguintes.
Artigo 21.º — Regime das custas processuais
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023
Lei n.º 56/2023 - 1.ª Série(06/10/2023)
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