Os trabalhadores da ASF têm direito a complementos de reforma ou a um plano individual de reforma, de valor não inferior aos previstos no contrato coletivo de trabalho para a atividade seguradora, os quais são garantidos por um fundo de pensões.
Artigo 34.º — Complementos de reforma
Vigente desde: 06/01/2015
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Em vigor desde 06/01/2015