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Artigo 3.º

RevogadoVigente desde: 11/07/2008
Os lugares de conservador, monitor, assistente de conservador, técnico auxiliar de museografia, desenhador, auxiliar de museografia e guarda de museu serão providos nos termos do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/07/2008

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)