Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 11/07/2008
Os lugares de técnico superior de BAD, técnico auxiliar de BAD e auxiliar técnico de BAD serão providos nos termos do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/07/2008

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)