Os lugares de técnico superior de BAD, técnico auxiliar de BAD e auxiliar técnico de BAD serão providos nos termos do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Artigo 4.º
RevogadoVigente desde: 11/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/07/2008
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)