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Artigo 14.ºFormação especializada

Vigente desde: 02/01/1998
A formação especializada visa a qualificação dos docentes para o desempenho de funções ou actividades educativas especializadas e é ministrada nas instituições de formação a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

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Em vigor desde 02/01/1998